Da 15 Instrução Normativa RFB nº 572, de 22 de novembro de 2005 - 'DOU de 24.11.2005
Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação de fórmulas especÃficas.
O módulo PIS - Cofins do Empresário3 atende esta funcionalidade.
Área de clientes Esta área foi criada para que usuários do sistema Empresário possam efetuar registro do Software on-line, tenham acesso à chave de liberação e possam fazer download de eventuais atualizações.