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Contrato e Licença de Uso do Módulo Facilitador Empresário NF-e
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - EMPRESÁRIO® 3 MÓDULO NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) Pelo presente instrumento, Intelecta Distribuidora de Tecnologia Ltda., como sede em São Paulo, Capital, à Rua Leôncio de carvalho, nº. 200 - Térreo, Paraíso, CEP 04003-010 - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 07.361.429/0001-53, na doravante denominado LICENCIANTE, e V. Sa., na qualidade de usuário final e adquirente da licença de uso, doravante denominado LICENCIADO, concordam em aceitar os seguintes termos: CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - EMPRESÁRIO® 3 MÓDULO NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato, A LICENÇA Pelo prazo de 12 (doze) meses, SEM EXCLUSIVIDADE DE DIREITO DE USO E NÃO TRANSFERÍVEL, do programa de computador (software) EMPRESÁRIO 3® módulo NF-e, doravante denominado PROGRAMA, para uso próprio por único CNPJ (empresa) em único computador, sem qualquer restrição quanto às aplicações. 1.2 O programa é um facilitador ao LICENCIADO, assim, a LICENCIANTE não se responsabiliza pelas informações enviadas à SEFAZ, bem como não terá acesso às mesmas, desta feita, é de inteira responsabilidade do LICENCIADO o fornecimento de todos os dados bem como devidamente conferidos, requeridos pela SEFAZ. 1.3. Qualquer outra cópia do PROGRAMA, além da cópia autorizada para existir como "cópia de reserva" (back-up) será considerada como cópia não autorizada e sua mera existência será compreendida como violação aos direitos do proprietário, acarretando os atos decorrentes para sua reparação e para as indenizações que se fizerem necessárias, autorizados por este contrato e/ou pela legislação em vigor; 1.4. A LICENCIANTE declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do PROGRAMA; que a licença ora pactuada é garantida pela LICENCIANTE e pelo fornecedor e proprietário do programa e não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros. 2. DA PROPRIEDADE 2.1. O PROGRAMA objeto desta licença, é de propriedade exclusiva de INTELECTA DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA., a qual detém todos os direitos sobre o mesmo que, por sua vez, encontra-se protegido pela legislação em vigor, aplicável à propriedade industrial, ao direito autoral e aos segredos de negócio e fabricação. 3. DA LICENÇA 3.1. O PROGRAMA objeto deste contrato, somente na versão EMPRESÁRIO 3® módulo NF-e, seus componentes e a documentação que o acompanha, impressa e em suporte magnético, SÃO LICENCIADOS A APENAS UM USUÁRIO, sendo este pessoa física ou jurídica. 3.2. O programa não poderá ser utilizado em uma rede de computadores. A utilização do PROGRAMA em outros computadores, mesmo que ligados por "redes", estejam conectados entre si ou que apesar de conectados não compartilhem o mesmo banco de dados, SÓ PODERÃO SER FEITOS MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE UMA LICENÇA ADICIONAL DE USO. 3.3. O usuário poderá realizar até no máximo, uma cópia de segurança (back-up) para fins de reserva. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao LICENCIADO ceder, licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, plagiar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuitas ou onerosas, provisória ou permanentemente, ou ainda utilizar engenharia reversa, descompilar, desassemblar ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código fonte os programas bem como seus manuais ou quaisquer informações relativas que compõem o objeto do presente contrato. 4.2. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao LICENCIADO modificar as características do PROGRAMA, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma sem a expressa anuência da LICENCIANTE, ficando acertado que qualquer alteração, a qualquer tempo, por interesse do LICENCIADO, que deva ser efetuada no programa, só poderá ser operada pela LICENCIANTE ou por pessoa credenciada da mesma, desde que com a devida autorização por escrito da LICENCIANTE. 4.3. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao LICENCIADO usar o PROGRAMA para fins diferentes para os quais foi adquirido, especialmente quanto a prestação de serviços a terceiros, entendendo-se como terceiros quaisquer pessoa física ou jurídica que não o LICENCIADO. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de aquisição representado na competente nota fiscal, podendo ser encerrado por comum acordo entre as partes ou por qualquer das partes contratantes, desde que se verifique o não cumprimento, pela outra, das obrigações aqui assumidas e, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência, concordata ou liquidação da outra parte, estabelecendo-se que findo, ou, por qualquer motivo rescindido o presente contrato, obriga-se o LICENCIADO a destruir todas as cópias do PROGRAMA que estejam em seu poder e devolver à LICENCIANTE no prazo de 15 (quinze) dias, os materiais e manuais que lhe forem entregues, livres de quaisquer encargos, acompanhados de declaração escrita onde certificará não haver permanecido em seu poder nada mais referente ao PROGRAMA. 5.2. O presente contrato poderá ser abreviado desde que: 5.2.1. O LICENCIADO descumpra qualquer cláusula deste contrato; 5.2.2. O LICENCIADO não devolva a LICENCIANTE o cartão de registro do programa, devidamente preenchido, em até 30 (trinta) dias após a aquisição do produto; 5.2.3. O LICENCIADO destruir todas as cópias e a documentação referentes ao PROGRAMA; 6. DA ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES 6.1. Apenas o LICENCIADO devidamente registrado junto a LICENCIANTE terá direto a receber as atualizações do PROGRAMA, durante o prazo de 12 (doze) meses, contados da emissão da nota fiscal. 6.2. As atualizações de segurança do PROGRAMA, serão fornecida sem custo do pagamento de preço ajustado, sendo apenas cobradas as atualizações referentes às melhorias e novas funcionalidades que se aderirem ao programa, denominadas de UPDATE, mediante o pagamento do preço de atualização da época. 7. DA RETOMADA 7.1. A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o PROGRAMA nos casos de descumprimento das obrigações por parte do LICENCIADO, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento, sendo certo ainda que, a retomada justificada, não provocará em hipótese alguma indenização a que título for ao LICENCIADO, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE A DEVOLUÇÃO DO PREÇO PAGO PELO PROGRAMA. 8. DA GARANTIA LIMITADA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DANOS 8.1. A LICENCIANTE garante o pleno e eficaz funcionamento do PROGRAMA dentro das limitações do produto adquirido, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da Nota fiscal, em restrita consonância com as especificações constantes na documentação, ao qual contém todas as informações necessárias à utilização do programa, e de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. 8.2. Na hipótese do PROGRAMA e ou sua respectiva documentação não atenderem às especificações contidas na cláusula de GARANTIA LIMITADA, e desde que o usuário apresente a reclamação formal e por escrito do fato nos 90 (noventa) dias posteriores à aquisição do produto, obriga-se a LICENCIANTE a adotar subsidiariamente ou a sua livre escolha, os seguintes procedimentos: 8.2.1. Substituir o produto defeituoso por outro idêntico no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a devolução do primeiro acompanhado de documento que comprove o pagamento e o local de aquisição do produto; 8.2.2. Restituir monetariamente o valor pago, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a devolução do primeiro acompanhado de documento que comprove o pagamento e o local de aquisição do produto, descontados os valores pagos retidos com impostos; 8.3. Em nenhuma circunstância a LICENCIANTE será responsável por quaisquer danos ou perdas, incluindo lucros cessantes, tanto de licenciados quanto de terceiros, decorrente do uso do programa ou de falhas não reclamadas no prazo de garantia estipulado no item 8.1. 8.4. O PROGRAMA é licenciado para uso "AS IS" ("como é") a título genérico e a LICENCIANTE não presta qualquer outra garantia, expressa ou implícita, ao LICENCIADO, especialmente no que se refere a mercantibilidade e adaptação do produto a um propósito particular do usuário, ou mesmo ao atendimento das necessidades ou expectativas deste. 8.5. O PROGRAMA tem como finalidade o fornecimento específico de meios e não de resultados, portanto não se responsabilizando a LICENCIANTE por eventuais danos decorrentes da própria essência existencial do LICENCIADO, quanto a sua administração. 8.6. O LICENCIADO não está desobrigado a acompanhar diretamente a legislação tributária pertinente e contida no PROGRAMA, portanto, sendo tal serviço contido no PROGRAMA meramente supletivo. 8.7. Nenhuma revenda, representante ou funcionário da LICENCIANTE está autorizado a fazer qualquer modificação, concessão e/ou adendo a este contrato de licença de uso. Portanto, as condições aqui estabelecidas serão definitivas e prevalecem sobre quaisquer outras, orais ou escritas, explícitas ou implícitas. 8.8. A LICENCIANTE não presta, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialização ou adequação a um fim específico, seja quanto ao software, seus manuais ou documentação correlata. A garantia da LICENCIANTE não se aplica a falhas do software resultantes de acidente, adulteração ou uso indevido. 9. DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO DO PROGRAMA 9.1. Possuir o Empresário® 3 devidamente instalado, registrado e atualizado; 9.2 Software NF-e do SEFAZ; 9.2. Possuir certificado Digital no padrão ICP- Brasil - tipos A1 ou A3 para e_C.n.P.J., para funcionamento do software da SEFAZ; 9.3 Possuir versão adequada de JAVA instalado para funcionamento do software da SEFAZ; 9.4. Internet Explorer 6.0 ou superior. 10. DO PRAZO DE VALIDADE TÉCNICA 10.1 O prazo de validade técnica do PROGRAMA acompanha o prazo estabelecido no item 8.1., contados da compra do produto, comprovados pela data de emissão da nota fiscal. 9.2 Decorrido o prazo firmado, o PROGRAMA será bloqueado, sendo informado o referido bloqueio pelo período de 15 (quinze) dias após o término da presente Licença, momento em que o LICENCIADO poderá, caso haja o interesse, a aquisição de novo Licenciamento anual. São Paulo, 26 de março de 2009. Este documento encontra-se registrado no 5º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos, microfilme sob o nº 01269096, nos termos do Art. 127, VII, Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos).
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