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Empresário 3 - PIS / Cofins (IMPORTAÇÃO)

Da 15 Instrução Normativa RFB nº 572, de 22 de novembro de 2005 - 'DOU de 24.11.2005

Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação de fórmulas específicas.

O módulo PIS - Cofins do Empresário3 atende esta funcionalidade.

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