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Regime da Substituição Tributária do ICMS - ASPECTOS GERAIS

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

Exemplo: Empresa situada no estado do SP, remetendo mercadorias sujeitas à substituição tributária para PR, deverá observar às disposições da legislação, no que se refere à alíquota, base de cálculo, margem de valor agregado e demais normas aplicáveis ao recolhimento do ICMS da substituição tributária.

O módulo Substituição Tributária do Empresário3 atende esta funcionalidade.

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