Campo Obrigatório


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Campo Obrigatório Formato de e-mail inválido


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Pelo presente instrumento, de um lado Intelecta Distribuidora de Tecnologia Ltda., com sede em São Paulo, Capital, à Rua Leôncio de carvalho, nº. 200 - Térreo, Paraíso, CEP 04003-010 - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 07.361.429/0001-53, doravante denominado LICENCIANTE, de outro lado a empresa neste qualificada, na qualidade de usuário final e adquirente da licença de uso, doravante denominado LICENCIADO, concordam em aceitar os seguintes termos:

1. DO OBJETO

1.1. Fixar direitos e obrigações entre o Licenciado e o Licenciante, referente à cessão do direito de uso, intransferível e temporária, em favor do Licenciado usuário do software, com pagamento de assinatura mensal, atualizações e suporte de versões relacionados nas cláusulas 2 e 3 deste instrumento.

2. CONDIÇÕES DE USO

2.1. O software foi desenvolvido para operar em computadores com processador mínimo Intel Pentium4 ou AMD Athlon XP, 512 MB de RAM, espaço em disco 2GB, vídeo S-VGA (resolução mínima de 800 x 600 com 256 cores), sistema operacional GENUÍNO Windows XP SP3, VISTA ou 7. Para uso em rede é necessário possuir servidor com configuração mínima: Processador de 1.6 GHZ, 1 GB de RAM, espaço em disco 80 GB livres, vídeo S-VGA (resolução mínima de 1024 x 768 com 256 cores) e/ou sistema operacional Windows Server, com estrutura de rede mínima cabeada de 100 MBPS ou WI-FI de 54 MBPS ou superior, e conexão com internet.
2.2. O software adquirido poderá ser utilizado em ambiente de processamento multiusuário e outros limites constantes no Anexo A.
2.3. A licença de Uso do software é restrita ao processamento de dados do CLIENTE em computador de sua propriedade e dentro de suas dependências físicas.
2.4. Outras instalações e/ou demais empresas do grupo não instaladas no endereço constante neste contrato somente poderão utilizá-lo mediante contratação de cópias adicionais ajustando-se a incorporação de preços conforme Anexo A.

3. ATUALIZAÇÃO E SUPORTE

3.1 Após a assinatura deste contrato estarão em vigor a atualização e o suporte do software, pelo qual o Licenciado terá seus direitos garantidos conforme cláusulas 8 e 9 do presente.
3.2. As implementações e/ou alterações dos softwares que não estão previstas na cláusula 8, e que venham a ser sugeridas pelo Licenciado serão objeto análise de viabilidade e acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de Anexos.

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

4.1 Os preços dos serviços prestados e eventuais adicionais serão pagos no ato da contratação e posteriormente em mensalidades. O Licenciante enviará a nota fiscal em até 5 dias após comprovação do pagamento.
4.2. Não sendo efetuados os pagamentos das faturas dentro dos prazos estipulados neste contrato, a Licenciante determinará a suspensão de serviços de locação, atualização e suporte do software, aplicando cobrança referente à compensação financeira pela variação da TRD (Taxa Referencial Diária) pelo período de atraso de pagamento ou outro índice de mercado que o substitua bem como, da remoção de todos os aplicativos instalados, podendo ser local ou remoto.

5. VIGÊNCIA

5.1 O contrato tem validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, tempo estimado para implantação parcial ou completa do software.
5.2. No caso de rescisão contratual, a Licenciante isenta-se de qualquer ressarcimento de valores pagos.

6. REAJUSTES

6.1 Os valores estipulados no Anexo A, serão reajustados anualmente pelo IGP-M.
6.2 Se durante a vigência do contrato forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir o ônus das partes contratantes, os valores deste contrato e seus anexos serão revistos a fim de que sejam ajustados.

7 DAS VEDAÇÕES

7.1. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao Licenciado ceder, licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, plagiar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuitas ou onerosas, provisória ou permanentemente, ou ainda utilizar engenharia reversa, descompilar, desassemblar ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código fonte o software bem como seus manuais ou quaisquer informações relativas que compõem o objeto do presente contrato.
7.2. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao Licenciado modificar as características do software, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma sem a expressa anuência da Licenciante, ficando acertado que qualquer alteração, a qualquer tempo, por interesse do Licenciado, que deva ser efetuada no software, só poderá ser operada pela Licenciante ou por pessoa credenciada da mesma, desde que com a devida autorização por escrito da Licenciante.
7.3. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao Licenciado usar o software para fins diferentes para os quais foi adquirido, especialmente quanto a prestação de serviços a terceiros, entendendo-se como terceiros quaisquer pessoa física ou jurídica que não o Licenciado.

8. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE.

8.1 Prestar assistência ao Licenciado, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do software. Essa assistência poderá ser por escrito, por telefone, na sede da Licenciante ou por acesso remoto. Este contrato não contempla a visita técnica presencial no endereço do licenciado. Caso o licenciado necessite de visita técnica presencial serão cobrados valores referentes as horas trabalhadas, bem como deslocamentos a critério da licenciante. Esta assessoria será prestada nos dias úteis, considerando a tabela de feriado da cidade onde está localizado o Centro de Atendimento Técnico da Licenciante ou da revenda autorizada, entre segunda a sexta-feira 08:30 às 17:30. Fora dos horários estabelecidos, serão cobradas horas extras.
8.2 Garantir assistência contra erros de código do software, limitando-se, a substituição quando houver a comprovação por perícia técnica do erro, se necessária.
8.3 Efetuar os serviços de atualização dos softwares na versão implantada e, posteriormente, nas novas funções liberadas.
8.4 A atualização pode ser de caráter corretivo, otimização ou qualquer modificação que, a critério da Licenciante, venha a ser introduzida no software no intuito de garantir a evolução tecnológica.
8.5 O não funcionamento do software em sua totalidade, desde que comprovado, por faltas imputadas a Licenciante, assegurará ao cliente o direito a retenção do pagamento até que esteja sanada a deficiência por completo ou parcialmente em casos que não impeçam a emissão de suas notas fiscais.
8.6 Fica garantido o total sigilo, na eventual necessidade do acesso as informações do Licenciado, para manter o software em perfeito funcionamento.
8.7 O prazo para início da implantação do software é de até 60 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

9. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

9.1 Informar sempre à Licenciante dos problemas ou pendências relativas ao software.
9.2 Consultar a Licenciante somente através de pessoas treinadas para a utilização do software.
9.3 Efetuar os pagamentos devidos conforme cláusula 04 e nas condições estabelecidas na cláusula 05.
9.4 O Licenciado não está desobrigado a acompanhar diretamente a legislação tributária pertinente e contida no software, portanto, sendo o software meramente supletivo.
9.5 O software é um facilitador ao Licenciado, assim, a Licenciante não se responsabiliza pelas informações enviadas à SEFAZ, bem como não terá acesso às mesmas, desta feita, é de inteira responsabilidade do Licenciado o fornecimento de todos os dados, bem como devidamente conferidos, requeridos pela SEFAZ.
9.6 Manter a atualizado o cadastro junto a Licenciante.
9.7 Sempre consultar seu contador sobre a legislação vigente para parametrização do software.

10. DA GARANTIA LIMITADA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DANOS

10.1. A Licenciante garante o funcionamento do software dentro de suas limitações, em restrita consonância com as especificações constantes na documentação, ao qual contém todas as informações necessárias à utilização do mesmo, e de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
10.2. Na hipótese do software e ou sua respectiva documentação não atenderem às especificações contidas na cláusula de GARANTIA LIMITADA, e desde que o Licenciado apresente a reclamação formal ou perícia por escrito dos fatos nos 90 (noventa) dias posteriores à aquisição do software, obriga-se a Licenciante a adotar subsidiariamente ou a sua livre escolha, os seguintes procedimentos:
10.2.1. Substituir o software defeituoso por outro idêntico no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a devolução do primeiro acompanhado de documento que comprove o pagamento e o local de aquisição do produto;
10.2.2. Restituir monetariamente apenas o valor do mês corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a devolução do software acompanhado de sua documentação e nota fiscal.
10.2.3. Em nenhuma circunstância a Licenciante será responsável por quaisquer danos ou perdas, incluindo lucros cessantes, tanto do Licenciado quanto de terceiros, decorrente do uso do software ou de falhas não reclamadas no prazo de garantia conforme estipulado no item 8.
10.2.4. O software é licenciado para uso "AS IS" ("como é") a título genérico e a Licenciante não presta qualquer outra garantia, expressa ou implícita, ao Licenciado, especialmente no que se refere a mercantilidade e adaptação do produto a um propósito particular do usuário, ou mesmo ao atendimento das necessidades ou expectativas deste.
10.2.5. O software tem como finalidade o fornecimento específico de meios e não de resultados, portanto não se responsabilizando a Licenciante por eventuais danos decorrentes da própria essência existencial do Licenciado, quanto a sua administração.
10.2.6 O mau funcionamento do software gerado por incompatibilidade de outros softwares é de responsabilidade do Licenciado, onde o software deverá ser instalado apenas em plataforma Windows*.
* Windows é de propriedade da Microsoft.
10.2.7 Nenhuma revenda, representante ou funcionário da Licenciante está autorizado a fazer qualquer modificação, concessão e/ou adendo a este contrato de licença de uso. Portanto, as condições aqui estabelecidas serão definitivas e prevalecem sobre quaisquer outras, orais ou escritas, explícitas ou implícitas.
10.2.8 A Licenciante não presta, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialização ou adequação a um fim específico, seja quanto ao software, seus manuais ou documentação correlata. A garantia da Licenciante não se aplica a falhas do software resultantes de acidente, adulteração, uso indevido ou ausência de back-up de banco de dados.
10.2.9 O software apesar de ser multiempresas, só poderá ser utilizado para um único CNPJ, bem como para acesso remoto(VPN), é necessário aquisição de um novo contrato.

11. SEGURANÇA

11.1 O software e sua documentação não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da Licenciante, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas no artigo 13 da Lei 9.609/98 e artigo 35 da Lei 7646/87, bem como a perda de cessão do direito de uso, pagando ainda à Licenciante, a título de multa, o correspondente ao preço de 15 (quinze) mensalidades multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização.
11.2 A Licenciante não se responsabiliza por qualquer despesa causada pelo não funcionamento temporário do software, bem como não responde perante autoridades, pelas informações e documentos que foram imputados ou extraídos do software pelo Licenciado.
11.3 A Licenciante tem o direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do software.
11.4 É de total responsabilidade do Licenciado, os danos causados por: vírus, malware, spyware bem como outras ameaças existentes ou que venham a existir.
11.5 É de total responsabilidade do Licenciado os dados de sua propriedade imputados ou migrados para o banco de dados do software bem como back-up diário do mesmo (cópia de segurança). A Licenciante não se responsabilizará em caso de falha, queda de energia, variação de rede, furto ou danos de qualquer natureza que ocasione perda de dados do Licenciante que por sua vez deverá restaurar seu back-up mais recente como solução.

12 COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS

12.1 Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax.
12.2 Os chamados poderão ser feitos através de telefone ou telefax a seguir, ou outros a serem comunicados pela Licenciante, pelo número telefônico: (11) 3149-2100 nos seguintes dias e horários de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08:30 às 17:30 h.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.

14 FORO

14.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Paulo-Capital, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO

1. DOS SERVIÇOS FORNECIDOS

1.1 A Intelecta disponibilizará mediante a assinatura mensal, todas as funcionalidades e serviços por ela desenvolvidos conforme discriminado abaixo:
ERP EMPRESÁRIO;
DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
CNAB (Centro Nacional de Compensação Bancária); *
SAC ( Serviço de Atendimento ao Cliente);
PIS/COFINS;
EMPRESÁRIO MOBILE 2.0 (03 licenças inclusas no contrato);
NFe EMISSOR DIRETO ( Nota Fiscal de Produto);
NFS-e ( Nota Fiscal Eletrônica de Serviços);**
NFPta ( Nota Fiscal Paulista);
SUPORTE TÉCNICO ILIMITADO;
ACESSO REMOTO;
MIGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS;
CORREÇÃO DE BANCO DE DADOS;
TREINAMENTO PRESENCIAL ILIMITADO;***
1.2 O presente contrato não contempla a utilização do módulo Sped Fiscal, caso o licenciante seja obrigado a gerar tal arquivo deverá solicitar a contratação deste serviço.


2. DOS VALORES

2.1 O valor da assinatura mensal do software EMPRESÁRIO, será de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) para 1 (uma) licença de uso do ERP Empresário, 4 licenças de uso adicionais e 3 licenças do aplicativo Empresário Mobile 2.0.
2.2 Para cada licença adicional, será acrescido o valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) na mensalidade.
2.3 Para cada licença adicional do Empresário Mobile 2.0, será acrescido o valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) na mensalidade.
2.4 Paga-se por este contrato, pelos próximos 12 meses, o valor mensal de R$150,00 referente a 1(uma) licenças EMPRESÁRIO ERP, 4 licenças adicionais e 3 licenças do aplicativo Empresário Mobile 2.0. O pagamento correrá 30 dias após a data de quitação da ativação prevista no item 2.5 deste anexo.
2.5 O valor da ativação será de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) pago no aceite deste contrato através de boleto bancário emitido pela licenciante. Após o pagamento da ativação o licenciado receberá a nota fiscal bem como os boletos das mensalidades subsequentes.
2.6 O presente contrato não contempla a utilização do módulo Sped Fiscal, caso o licenciante seja obrigado a gerar tal arquivo deverá solicitar a contratação deste serviço.


* Consultar Bancos e carteiras disponíveis
** Somente para Prefeituras disponíveis (consultar relação no site da Intelecta).
*** Mediante disponibilidade de vagas.

Declaro que li e aceito os termos do contrato acima
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