
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MÓDULO EMPRESÁRIO®
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
Exemplo: Empresa situada no estado do SP, remetendo mercadorias sujeitas à substituição tributária para PR, deverá observar às disposições da legislação, no que se refere à alíquota, base de cálculo, margem de valor agregado e demais normas aplicáveis ao recolhimento do ICMS da substituição tributária.
O módulo EMPRESÁRIO® ST executará todas as rotinas de cálculos financeiros para adequação tributária de seu sistema nesse tipo de transação.







